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EDIÇÃO DE 22/09/2026 · 5 NOTÍCIAS

Boletim Diário da NLC

Contabilidade, tributos e trabalho: informações para acompanhar e agir.

Contadora confere obrigações de PIS, Cofins e IPI no calendário
1 / ALERTA DE PRAZO — VENCIMENTO EM 25/09

PIS, Cofins e IPI de agosto vencem nesta sexta-feira

Data do fato: vencimento em 25/09/2026, referente principalmente a agosto de 2026.

A Agenda Tributária da Receita Federal relaciona para sexta-feira recolhimentos de PIS/Pasep sobre faturamento, folha e receitas específicas, Cofins em diferentes regimes e IPI de diversos grupos de produtos. Conforme o caso, os débitos são confessados na DCTFWeb por meio do MIT ou gerados a partir do eSocial.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

listar os clientes sujeitos aos tributos, conciliar as apurações de agosto, revisar MIT e eSocial quando aplicáveis e entregar os DARFs com antecedência. A conferência deve ser reforçada para indústrias, entidades que recolhem PIS sobre a folha e empresas com regimes específicos.

Fonte: Agenda Tributária da Receita Federal

Contribuinte e contadora consultam restituição do imposto de renda
2 / IMPOSTO DE RENDA — RESTITUIÇÃO

Consulta ao lote residual do IRPF 2026 abre nesta quarta-feira

Data do fato: consulta a partir das 9h de 23/09/2026; pagamento em 30/09/2026.

A Receita Federal abrirá a consulta a um lote com 412.186 restituições, no total de R$ 1,265 bilhão. O lote inclui declarações de 2026 entregues fora do prazo ou regularizadas após pendências, além de restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário será realizado em 30 de setembro.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

consultar o Meu Imposto de Renda ou o e-CAC para os clientes acompanhados, verificar eventuais pendências e retificar a declaração quando necessário. Também convém confirmar os dados bancários ou a chave Pix vinculada ao CPF antes do pagamento.

Fonte: Receita Federal

Cooperados e contadora analisam opção tributária em portal digital
3 / REFORMA TRIBUTÁRIA — COOPERATIVAS

Receita libera opção do regime específico de IBS/CBS para cooperativas

Data do fato: orientação publicada em 18/09/2026 e atualizada em 21/09/2026; prazo até 31/10/2026.

A funcionalidade de opção para 2027 já está disponível no Portal da Tributação sobre o Consumo. O procedimento tem duas etapas obrigatórias: registrar a opção e transmitir a relação de associados, com identificação e data de admissão. A opção isolada não conclui o pedido e poderá ser cancelada até 31 de outubro.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

simular os efeitos sobre créditos, preços e fluxo de caixa das cooperativas atendidas. Se houver opção, transmitir a relação de associados exatamente no leiaute exigido, guardar os comprovantes das duas etapas e validar se todas as informações foram aceitas antes do prazo.

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS

Profissionais analisam benefícios trabalhistas e créditos tributários
4 / REFORMA TRIBUTÁRIA — BENEFÍCIOS TRABALHISTAS

PGFN confirma créditos de CBS sobre benefícios concedidos aos empregados

Data do fato: Parecer SEI nº 1.015/2026 divulgado em página atualizada em 11/09/2026.

A PGFN concluiu que o empregador poderá apropriar créditos de CBS sobre planos de saúde fornecidos a empregados e dependentes quando o benefício decorrer de acordo ou convenção coletiva. Para vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, o parecer admite o crédito mesmo sem previsão em instrumento coletivo.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

mapear contratos, notas fiscais e documentos dos benefícios, relacionar os planos de saúde às convenções ou acordos aplicáveis e separar os valores elegíveis. A parametrização contábil e fiscal deve preservar os comprovantes e observar a implantação efetiva da CBS e suas regras operacionais.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — Pareceres PGFN 2026

Farmacêutica e contador revisam medicamentos e documentos fiscais em Minas Gerais
5 / MINAS GERAIS — ICMS-ST DE MEDICAMENTOS

Minas amplia relação de medicamentos vinculados a distribuidor exclusivo no ICMS-ST

Data do fato: Portaria SUFIS nº 497/2026 publicada em 17/09/2026, com efeitos desde 01/06/2026.

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais acrescentou os itens 14.1 a 14.464 ao anexo da Portaria SUFIS nº 470/2026. A relação identifica produtos farmacêuticos ligados à categoria de distribuidor exclusivo utilizada na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Impacto prático para a NLC ou seus clientes

identificar clientes da cadeia farmacêutica, cruzar cada produto com a descrição, o registro e os demais identificadores da lista oficial e revisar as notas fiscais emitidas ou recebidas desde 1º de junho. Eventuais correções devem ser avaliadas somente após a confirmação produto a produto.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — Portaria SUFIS nº 497/2026